Direitos das gestantes, do parto, da educação infantil. Uma lista com todos os direitos das mães garantidos pela nossa legislação atual.
Leia, compartilhe, indique para amigas e nunca esqueça de exigir seus direitos!
Gestação:
No Sistema Único de Saúde, mães têm garantidas, seis consultas de pré-natal em posto de saúde próximo de sua casa. Esse acompanhamento médico gratuito inclui a realização de exames e demais procedimentos necessários, como exames de sangue, de urina, teste de HIV, preventivo de câncer de colo de útero, vacinas etc.
Durante o trabalho de parto, assim como imediatamente no pós-parto, é direito da gestante a presença de um acompanhante (Lei nº 11.108/2005).
Logo após o nascimento, mães e bebês tem direito ao alojamento conjunto (Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990), ou seja, a permanência das mães com seus filhos é outro direito previsto na legislação, assim como o início da amamentação materna, tão logo isso seja possível.
Em relação aos bebês, as mães também têm a garantia legal de acompanhamento mensal do desenvolvimento da criança. Isso deve ser feito por médico pediatra, nos postos de saúde próximos de sua residência. Para ter mais informações leia o Guia dos Direitos da Gestante e do Bebê, publicação do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e do Ministério da Saúde.
Trabalho
maternidade e trabalho
Durante a gestação a mulher não pode ser demitida e deve ter direito a comparecer às consultas e exames necessários. A partir do 8º mês de gravidez, ela pode requerer a licença-maternidade remunerada, concedida por um prazo de 120 dias, passível de ser ampliada por mais 60 dias, de acordo com o vínculo empregatício, como nos casos de trabalhadoras de empresas privadas que participam do “Programa Empresa Cidadã” (Lei 11.770/08) e de setores do serviço público. No período de licença não deve haver qualquer prejuízo do emprego e do salário. A licença-maternidade remunerada também é um direito garantido às mães adotantes, independentemente da idade da criança.
Amamentação:
na volta ao trabalho, e até a criança completar seis meses de vida, é assegurado às mães o direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, além dos intervalos normais para repouso e alimentação.
Estabilidade no emprego
É outra garantia da mãe trabalhadora que, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto, não pode ser demitida sem justa causa. A gravidez também não pode ser motivo de negativa de admissão, sendo considerada medida discriminatória, passível de denúncia, a exigência de atestado ou exame médico para comprovação de gravidez no momento da admissão. O cuidado com a gestação está também presente na possibilidade, amparada na legislação, de mudança de função ou setor de acordo com o estado de saúde e a volta à antiga posição quando do retorno ao trabalho.
Estabilidade no emprego e licença maternidade são direitos distintos.
- A Constituição Federal estabelece que é direito da gestante não ser dispensada arbitrariamente desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
- Conforme o STF esse direito não dependa da comunicação ao empregador. Se a gestante é dispensada, mesmo que o empregador não saiba, a dispensa é nula e dá direito à reintegração no serviço e indenização das verbas correspondentes ao período da dispensa.
- A garantia também abrange quem estiver trabalhando sob contrato por prazo determinado (quem está sob contrato de experiência também tem estabilidade)
- Gravidez no curso do aviso prévio trabalhado ou indenizado dá direito à estabilidade e reintegração + indenização se for o caso.
- Caso haja demissão, a empregada pode buscar o Judiciário até 2 anos após a demissão, porém o direito à reintegração só pode ser exigido até 5 meses após o parto.
- A estabilidade pode ser estendida: Aquele que detém a guarda de um bebê cuja mãe veio à óbito tem direito à garantia de emprego que era da mãe ( até 5 meses após o parto)
Direitos das mães que trabalham sob a CLT
Licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo de salário. Para trabalhadoras de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã e funcionárias públicas, o período é de 180 dias. O benefício é válido também em caso de adoção. Durante a licença, é mantida a contagem de tempo de serviço para cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
Estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Protege as gestantes e as mães da demissão sem justa causa.
Auxílio-creche, destinado às mães com bebês de até seis meses (período mínimo de amamentação). Empresas em que trabalhem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem manter um local apropriado para que as mães deixem seus filhos durante o expediente. Caso não seja possível, o empregador deve repassar o valor do auxílio diretamente às mães. O valor e a eventual extensão do período de benefício dependem de negociação coletiva (acordo da categoria ou convenção).
Intervalo para amamentação, que concede às mães direito a dois descansos de meia hora, por jornada de trabalho, para amamentar o filho até os seis meses de idade. Caso o bebê não fique em creche da empresa ou próxima ao local de trabalho, muitas vezes se opta por antecipar em uma hora o fim do expediente da funcionária.
Transferência de função, caso as condições de saúde da empregada gestante a impeçam de realizar suas atividades originais.
Dispensa para consultas médicas e exames durante o horário de trabalho, sem prejuízo na remuneração, mediante apresentação de atestado.
Estudantes
A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, as mães que estudam devem ser assistidas pelo regime de exercícios domiciliares e ter preservado o direito à realização dos exames finais (Lei nº 6.202/1975).
Direitos Sociais
Gestantes e mulheres com bebês também devem ter preferência de atendimento, como ocorre nas repartições públicas, instituições de saúde, financeiras e comerciais, por exemplo, bem como a destinação de assentos preferenciais em todos os tipos de transporte público. Além disso, a Lei determina que os custos decorrentes da gravidez, da concepção ao parto, devem ser compartilhados com o pai da criança, na proporção dos recursos de cada um (Lei nº 11.804/08).
Educação Infantil
A legislação prevê que as empresas que tenham ao menos trinta mulheres com mais de dezesseis anos devem ter local apropriado onde seja permitido o cuidado dos seus filhos no período da amamentação. Essa exigência poderá ser suprida por meio de creches mantidas diretamente ou mediante convênios ou, nos casos em que o empregador não ofereça diretamente o serviço, por sistema de reembolso-creche.
Também é dever do Poder Público garantir o acesso à creche a todas as crianças que dela necessitem. Tal direito não é direito apenas da criança, já que a Constituição Federal (Art. 7º, XXV) prevê a creche dentre os direitos sociais, de modo a viabilizar o emprego de muitas mães, sobretudo de baixa renda.
Mães idosas
A legislação garante às mães idosas que não possuem condições financeiras o direito de receber pensão alimentícia dos filhos. Tal recurso deve ser suficiente não apenas para os custos com alimentação, mas para o que for considerado essencial, como remédios, assistência médica, cuidadores etc. No entanto, ainda que a mãe tenha condições econômicas de subsistência, continua sendo obrigação dos filhos prestar amparo de ordem afetiva, moral e psíquica aos genitores.
Conheça seus direitos, exija, compartilhe!
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